Comunicados - AVISO e ORDEM CIRCULAR de nº02/2022
AVISO e ORDEM CIRCULAR de nº02/2022
Prezados(as) Condôminos(as)
AVISO:
- Está aberta a temporada de PROJETOS E IDEIAS AO ANO 2022 a ser executada na BIBLIOTECA & MUSEU VIEGAND EGER:
Caso você possui o interesse em fazer alguma Exposição, Palestra, Curso ou outra iniciativa, remunerada ou não, contate o Conselho Curador da Biblioteca para maiores detalhes pelo e-mail: bibliotecaemuseuve@gmail.com
ORDEM CIRCULAR nº02.2022
- A fim de conferir transparência e conhecimento aos moradores, importa comunicar os precedentes julgados pelo Conselho Consultivo, desde o ano de 2013, decisões essas que confirmam a imposição de multas:
1.a - Uso de energia em área comum (corredor) a um apartamento. É irregular e furtivo, além de comprometer a segurança do condomínio.
2.a – Proibição de consumo de bebidas alcóolicas na piscina.
2.b – Dosimetria da pena de multa deve ser baseada também em reincidência, podendo aumentar mais do que uma quota condominial, ou, diminuí-la se não existir ato disciplinar pretérito.
2.c - Advertência é necessário e válido em casos subjetivos, onde a conduta pode ter mais de um sentido, onde a compatibilidade entre fato e norma são complexos e consumidos após reiteradas vezes.
3.a – É sujeito à multa morador que permite seu animal andando em áreas comuns sem coleira ou carregados pelos braços (piscina, corredores, cinema, academia, etc).
3.b – Em casos de empate nos votos a multa deverá ser diminuída ou convolada em advertência.
4.a – Proibição de fumar em área comuns, exceto na churrasqueira (churrasqueira), local criado de acordo com a Lei Federal de nº9294/96.
5.a – É vedado ao condomínio represar multas a um condômino e depois comunicar todas ao infrator de uma só vez. Cada multa, além do escopo de impor uma cobrança, serve de advertência à multa seguinte.
5.b – Deck Seco possui regramento no Regimento, devendo ser por ela regida.
6.a – Proibido o estacionamento de garagem de terceiro, desnecessidade de prévia advertência, uma vez que a conduta já encerra o resultado e a consumação da infração em Regimento Interno.
7.a – Desconhecimento de normas, regimento interno ou convenção não é motivo de desconstituir a multa, haja vista que é presunção jurídica o conhecimento de normas (Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
8.a – É proibido dar conhecimento dos e-mails a qualquer pessoa que não seja do interesse próprio do Condomínio, Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
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Atenciosamente,
26/03/2022
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