logo

Comunicados - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Blumenau, 19 de Março de 2022


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA


Prezados (as) Senhores (as):


Na condição de Síndico do Condomínio Premier Residence, convoco os (as) Condôminos (as), para comparecerem e participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA da nova gestão (2022/2023), do referido condomínio, a qual realizar-se-á no dia 31 DE MARÇO DE 2022 (quinta-feira) às 19 horas em primeira convocação com maioria absoluta dos condôminos, ou em segunda convocação às 19 horas e 30 minutos, com a presença de qualquer número, tendo como local a sala de cinema do próprio edifício, afim de serem tratados os seguintes assuntos da ORDEM DO DIA:
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA:
1. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PARECER DAS CONTAS DO EXERCICIO 2021/2022;
2. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO 2022/2023;
3. RATIFICAÇÃO DE ÚNICA CHAPA INSCRITA PARA SINDICO(A) E SUBSINDICO(A) E DA SUA REMUNERAÇÃO;
4. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL e CONSULTIVO (03 membros efetivos) e 01 SUPLENTE;
5. ELEIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA BIBLIOTECA E MUSEU e a CONFIRMAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL (art.3.6.15.A e art.3.6.20 do Regimento Interno);

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DA GESTÃO 2022/2023 (SÍNDICO THYAGO S. DAMAS):
1. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ACIONAR SEGURADORA E/OU SEGURADA, EM FACE DA DESAPROVAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DO ALAGAMENTO NO NONO ANDAR;
2. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS OU EMPRESA DE COBRANÇA PARA CIONAR A EMPRESA TORREFORT, DECORRENTE DE CALOTE PARA A INSTAÇÃO DE PISO DO NONO ANDAR;
3. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO GESTÃO/2022;
4. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

With Swiss reliable movements, UK best fake watches for men and women are on hot sale.


Waterproof cheap replica omega watches UK are available.


Lembramos aos condôminos que as decisões, se tomadas por maioria dos presentes, observado o quorum mínimo legal, obriga a todos a cumpri-las. O não comparecimento implicará em aceitação tácita das deliberações tomadas de acordo com a legislação vigente. Os condôminos poderão nomear representantes, desde que devidamente habilitados e munidos de procuração.

Atenciosamente



21/03/2022

:: Voltar ::